
quarta-feira, dezembro 28, 2011

quarta-feira, maio 11, 2011

Carta aos Senadores - PLC 122/2006
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| Foto de Sérgio Lima da Folha. Imagens do Dia da UOL. |
O texto é reproduzido do blog dos eleitos. Leia e entenderá porque está aqui também! Anime-se, escreva e faça com que nossos senadores saibam que temos opinião. Atenção: aceitarei comentários respeitosos e decentes, expressando opiniões argumentadas com racionalidade. Pela absoluta falta de tempo, reservo-me o direito de responder a alguns apenas... ou nenhum!
Conforme a agência de notícias do Senado, a senadora Marta Suplicy relatora do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/06 que trata da criminalização da discriminação por gênero e orientação sexual, deseja submeter o projeto a votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (12).
Diante do que aconteceu recentemente no STF e diante do que pode estar em vias de acontecer no legislativo, creio que nos cabe como cristãos fazer duas coisas: orar e trabalhar. No que diz respeito ao trabalho, uma das coisas que podemos fazer neste momento é enviar uma carta aos senhores senadores que fazem parte da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Abaixo oferecemos um modelo que você pode utilizar. Esta carta foi escrita pelo pr. Mauro Meister, que nos permitiu usá-la. Copie e cole o texto abaixo, mas não esqueça de colocar: sua função (se desejar), seu nome e rg.
_______________________________________
Excelentíssimo Senador da Republica,
Sou cidadão brasileiro e tenho os senhores por legítimos representantes do povo deste país no poder legislativo. Exerço a função de (coloque aqui sua função). A Comissão de Direitos Humanos do Senado está prestes a votar sobre o PLC 122, sobre o qual os senhores deverão posteriormente votar em plenário.
Por meio desta mensagem quero deixar a minha opinião. Creio que todo o cidadão deve ser protegido pela força da lei e de nossa Constituição Federal e que nenhum cidadão ou estrangeiro deve ser discriminado. Isto é o que mantém o estado de direito e faz com que tenhamos, de fato, um pais livre, em todas as necessárias liberdades, inclusive a liberdade de expressão. O artigo 5º de nossa constituição já garante isto:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
A questão é que o proposto PLC 122 fere a nossa Constituição e o direito da liberdade de expressão e cria uma classe especial de cidadãos. Em que pese o fato de nosso estado ser laico, a liberdade religiosa no Brasil é protegida e faz parte do nascedouro da nossa nação. O PL 122 é uma ameaça a liberdade religiosa, à liberdade de consciência e à liberdade de expressão.
Assim, solicito, apesar das muitas funções e atividades, que este projeto seja objeto de sua especial atenção e apreciação. O povo brasileiro deve ser devidamente representado e considerado e não simplesmente um lobby de minoria que pretende calar a boca daqueles que não concordam com sua postura, ainda que respeitem seus direitos como cidadãos.
Atenciosamente,
(Coloque aqui seu nome)
RG: (o número de seu rg)
_________________________________________
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) é composta por 19 senadores titulares e 19 suplentes (para ver a lista clique aqui). Mas no momento existem 15 nomes entre os titulares e 15 entre os suplentes. Por via das dúvidas o ideal é mandar a carta para todos eles. Abaixo você tem o nome de cada um deles com seus respectivos emails. Se puder envie a carta para todos eles.
Titulares
Ana Rita (PT) - ana.rita@senadora.gov.br
Marta Suplicy (PT) - marta.suplicy@senadora.gov.br
Paulo Paim (PT) - paulopaim@senador.gov.br
Wellington Dias (PT) - wellington.dias@senador.gov.br
Magno Malta (PR) - magnomalta@senador.gov.br
Cristovam Buarque (PDT) - cristovam@senador.gov.br
Pedro Simon (PMDB) - simon@senador.gov.br
Garibaldi Alves (PMDB) - garibaldi@senador.gov.br
João Alberto Souza (PMDB) - joao.alberto@senador.gov.br
Sérgio Petecão (PMN) - sergiopetecao@senador.gov.br
Paulo Davim (PV) - paulodavim@senador.gov.br
Ataídes Oliveira (PSDB) - ataides@senador.gov.br
Demóstenes Torres (DEM) - demostenes.torres@senador.gov.br
Mozarildo Cavalcanti (PTB) - mozarildo@senador.gov.br
Marinor Brito (PSOL) - marinorbrito@senadora.gov.br
Suplentes
Angela Portela (PT) - angela.portela@senadora.gov.br
Gleisi Hoffmann (PT) - gleisi@senadora.gov.br
Humberto Costa (PT) - humberto.costa@senador.gov.br
João Pedro (PT) - joaopedro@senador.gov.br
Vicentinho Alves (PR) - vicentinho.alves@senador.gov.br
João Durval (PDT) - joaodurval@senador.gov.br
Lídice da Mata (PSB) - lidice.mata@senadora.gov.br
Geovani Borges (PMDB) - geovaniborges@senador.gov.br
Eunício Oliveira (PMDB) - eunicio.oliveira@senador.gov.br
Ricardo Ferraço (PMDB) - ricardoferraco@senador.gov.br
Wilson Santiago (PMDB) - wilson.santiago@senador.gov.br
Eduardo Amorim (PSC) - eduardo.amorim@senador.gov.br
Cyro Miranda (PSDB) - cyro.miranda@senador.gov.br
José Agripino (DEM) - jose.agripino@senador.gov.br
Randolfe Rodrigues (PSOL) - randolfe.rodrigues@senador.gov.br
Para ter uma lista só com o endereço de email dos senadores da comissão, para copiar e colar, clique aqui:
A idéia é enviar esta mensagem curta e que tem mais chance de ser lida pelos senadores, ainda mais seu suas caixas de email ficarem lotadas com a mesma. Por isso, é importante não somente que você envie a carta, mas também ajude a divulgar esta campanha nas redes sociais e também em blogs que você administre.
Comunicamos que o Projeto Romanos 13 tem um grupo de discussão no facebook no qual desejamos definir as bases do projeto e sua aplicação a fim de articularmos uma ação política mais organizada por parte de cristãos de confissão reformada. Se você deseja participar, clique aqui ou deixe um comentário comunicando seu desejo.
Extraído do blog: http://blogdoseleitos.blogspot.com/2011/05/carta-aos-senadores-da-republica-plc.html#ixzz1M61imao0
quarta-feira, dezembro 29, 2010

Retrospectiva de 2010 e uma palavra de solidariedade
devastado por décadas de governantes despreparados e aproveitadores. Mais de 200 mil pessoas pereceram e, apesar da massiva ajuda internacional, e em função de promessas de auxílio não cumpridas, agravou-se o caos social, que perdura até hoje. Um post nosso procurou trazer o acontecimento e nossas responsabilidades a um contexto bíblico, ao mesmo tempo em que lembrava as tragédias domésticas, provocadas pelas chuvas, com menor perda de vidas, mas não menos dramáticas e intensas. No mesmo mês de janeiro, a cidade de São Luiz do Paraitinga, em São Paulo, teve o seu centro histórico e outras partes praticamente destruídas. O ano ainda registraria a surpreendente implosão do Morro do Bumba, no Rio, em abril, e as terríveis enchentes no nordeste (Pernambuco e Alagoas), no final de junho.2. Distorções e desvios teológicos – Uma das marcas registradas do nosso Blog tem sido a análise e tratamento, à luz da Bíblia, de distorções e desvios teológicos. Nesse sentido, publicamos seis textos em 2010. Em janeiro, Mauro tratou da Teologia Relacional, que postula um "Deus que não Intervém" e Solano apontou o deslumbramento de certos segmentos evangélicos com a erudição católico-romana, insensíveis às grandes diferenças doutrinárias que nos separam. Em junho, Augustus com sua pena afiada, postou dois textos. O primeiro, com um título instigante, levanta a questão de que Jesus não era cristão, demonstrando que considerar Jesus apenas como exemplo, à custa de sua obra e vida milagrosa, como o verdadeiro Deus, é exatamente o erro dos liberais, e que muitos evangélicos estão caindo na mesma vala. O segundo tratou da providência de Deus, abordando a negação, também sempre presente na teologia relacional, de que Deus não tem controle sobre as chamadas "causas naturais", sendo essas obra do acaso. Augustus rotula essa compreensão, simplesmente, de paganismo. Em agosto ele voltaria ao tema, repercutindo a morte do Dr. Clark Pinnock, com um texto que demonstra o relacionamento íntimo entre o liberalismo e a teologia relacional, sendo o ponto de convergência a negação da inerrância bíblica. Por fim, nessa categoria, Augustus em setembro trataria a Teologia da Libertação, que hoje, apesar de se metamorfosear sob outros títulos, ainda empolga algumas mentes.
ex-palestrantes internacionais, que vieram ao Brasil em anos anteriores, como o Os Guiness, encontro devidamente registrado pelo Mauro. Ele também divulgou, em abril, o III Simpósio Internacional – Darwinismo Hoje, que ocorreu no final daquele mês, com excelentes palestras e ótima repercussão de público e de mídia. Por último, o Mauro registrou, em julho, a presença de Lou Priolo, que trouxe palestras na Palavra da Vida de Caldas Novas, Goiás, no início de agosto, sob o tema: "Em busca de restauração: o papel do aconselhamento bíblico na igreja e na família".
Com prazer constatamos que várias pessoas e muitos evangélicos se levantaram em defesa desse direito de liberdade de expressão e do nosso companheiro. Diversas manifestações pessoais foram emitidas, e aquelas de procedência externa validaram ainda mais a justiça da causa, restaurando a verdade de fatos que estavam sendo distorcidos. Um manifesto específico foi rapidamente publicado em mais de 8 mil sites, sendo referido, no Google, em mais de 30 mil citações. O texto foi traduzido para o inglês, alemão, holandês, espanhol e francês e divulgado extensamente no exterior. Posteriormente, outro texto, igualmente traduzido e publicado internacionalmente, deu um fecho verdadeiro nos relatos. Surpreendentemente, até a Folha de São Paulo, a propósito dos incidentes, publicou um editorial, em 30.11.2010, defendendo a liberdade de expressão e demonstrando a necessidade de que vozes contraditórias ao PL 122 não fossem silenciadas. Em 04.12.2010 a mesma Folha publicou um artigo do vereador Carlos Apolinário, igualmente contra o PL 122, também defendendo a posição e a pessoa do Augustus. Ainda outra voz que saiu em sua defesa, na esfera da grande mídia, foi a do repórter e escritor Reinaldo Azevedo em dois textos de ampla circulação.quarta-feira, novembro 04, 2009

A Lei da Heterofobia

Já publicamos alguns posts no site que tratam do Projeto de Lei 122/2006, que trata da discriminação contra homossexuais.
A lei da homofilia, para leigos...
Heterofóbicos atacam novamente
Que fique bem claro, não somos a favor da discriminação e suas consequências como a violência (diga-se de passagem, ocasional e não como propagada pelo movimento, como uma perseguição contra a classe).
Genocídio Homossexual?
Aliás, com avidez parte da mídia e os proponentes do liberalismo tentam desqualificar evangélicos (não somos representantes de todos eles) e, claramente 'perseguem' os evangélicos, praticando a Evangelicofobia.
Evangelicofobia – A carta não publicada por VEJA
O Futuro dos Evangélicos
Mas não estamos dispostos a nos calar e queremos manter o direito e a liberdade de nos pronunciar sobre o assunto como fez a liderança da Igreja Presbiteriana do Brasil e outras, sem sermos ameaçados de cadeia.
MENSAGEM PRESBITERIANA SOBRE ABORTO E HOMOFOBIA
Como ouvi de um professor universitário, recentemente: "respeito, não hostilizo, mas defnitivamente não aprovo". Na verdade, a proposta deste PL, como tem sido chamado popularmente, é a de uma 'mordaça'. Trata-se de um projeto heterofóbico, ou seja, não basta não descriminar e não hostilizar: tem que aprovar, achar bom e ensinar como algo desejável! Segundo o projeto, não discriminar é ensinar e aceitar como absolutamente normal, em qualquer ambiente (na escola - pública e particular - na igreja ou qualquer culto religioso).
Esta postagem é um convite ao exercício da sua cidadania: vá a página do Senado Federal e vote NÃO na enquete sobre a matéria:
"Você é favorável à aprovação do projeto de lei (PLC 122/2006) que torna crime o preconceito contra homossexuais?"
A própria enquete já é tendenciosa: na verdade, o PL torna crime a não aprovação da condição homossexual e amordaça ameaçando com várias penas a liberdade de consciência do cidadão brasileiro.
Acesse a página do Senado Federal: http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0
A enquete encontra-se na barra lateral direita, ao centro. DIGA NÃO!
Augustus
Solano
Mauro
terça-feira, março 27, 2007

A lei da homofilia, para leigos...
O que é este projeto de lei?
Autor DEPUTADO - Iara Bernardi
Ementa
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor."
E passaria a ser:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”
Mais adiante fica claro que a minha palavra neste post passaria a ser considerada discriminatória. Os cidadãos perderiam o direito da livre expressão de opinião e manifestação de conceitos emanados da Escritura, como cremos. Pessoalmente, não mais poderei pregar o que creio no púlpito da minha igreja ou declarar o que penso neste blog. Esta situação se estende e toma proporções enormes em vários outros artigos do PL.
O artigo 4º da Lei nº 7.716 diz:
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.e passaria a ser:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Pensemos neste caso na perspectiva eclesiástica: um funcionário, devidamente registrado, trabalhando como zelador ou secretária em uma igreja, revela-se um transexual. Segundo a lei, praticar a dispensa, ou, ainda, recusar-se a empregar tal pessoa, implica em ato de discriminação (prepare-se para 2 a 5 anos). Onde fica o direito reservado de manter padrões morais nos quais cremos e que vão além da nossa esfera íntima e adentram na esfera pública? O mesmo se aplica a uma escola confessional ou à babá de seus filhos.
Os artigos 5º, 6º e 7º também trazem implicações à manutenção de valores morais em espaços privados abertos ao público. O artigo 5º diz que é crime:
Some-se a este artigo o 8º:“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:
“Art. 8ºA — Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B - Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
De forma prática, observe o que o Projeto de Lei (PL) propõe: você está tomando uma refeição com sua família em um estabelecimento privado de acesso público (um restaurante) e um "casal" GBLT assenta-se na mesa à frente e começa a 'manifestar afetividade' que seja permitida aos demais cidadãos. Nem o proprietário, você, ou a autoridade policial, poderia se manifestar contra. Isto até poderia acontecer com um casal heterossexual, afinal, não há lei que proíba. O proprietário do lugar poderia pedir recato ao casal heterossexual e até mesmo pedir que se retirassem do estabelecimento. Mas o "casal" BGLT estaria protegido por lei! Na prática, isto aconteceu há alguns anos em shopping de São Paulo. Um "casal" homossexual foi abordado por um segurança a respeito de sua 'manifestação de afetividade' pública. Em resposta, a comunidade homossexual promoveu um 'beijaço', fazendo com que o shopping, inclusive, ficasse conhecido com outro nome.
Mas não fica por ai a mordaça pretendida. Observe os seguinte artigos propostos para a redação da Lei nº 7.716:
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero: ..............................................
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”(NR)
Imagine um pregador relatando o que a Escritura fala sobre o homossexualismo e suas conseqüências... cai na prática de "incitar a discriminação de... orientação sexual e identidade de gênero. "
Por último, nesta lei, veja quem pode denunciar, além daquele que sentir-se diretamente ofendido:
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante:
I – reclamação do ofendido ou ofendida;
II – ato ou ofício de autoridade competente;
III – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
Sem comentários!
A segunda lei alterada pelo PL, no Código Penal, sobre o crime de Injuria, diz o seguinte:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.A redação passa a ser:No § 3º diz:
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) / Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº9.459, de 1997).
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”(NR)
Reflita sobre a situação quanto à igreja: um casal heterossexual pede a afiliação como membros da igreja. Baseado na Escritura e assegurados pela constituição que garante a liberdade religiosa, é possível recusar o recebimento do casal. No entanto, no caso do "casal" GBLT, a lei poderia ser acionada como recurso para acusar a igreja, pastor ou conselho de injúria. Aliás, qualquer palavra 'desagradável' poderia terminar como processo de injúria. Não mais se poderia pregar contra a homossexualidade como um padrão de vida reprovável por Deus (2 a 5 anos!). [Aliás, sei de um colega pastor que está respondendo a processo por denúncia de uma ONG gay por ter postado um artigo bíblico sobre o homossexualismo no site de sua igreja - a liberdade de pensar e expressar-se foi para o saco!].
Eudes Oliveira, em artigo no Jornal Pequeno, afirma:
Apesar da dificuldade, conseguimos pescar alguns artigos que causam preocupação. O art. 4º diz que a dona de casa que dispensar uma babá, por exemplo, por causa de sua opção sexual, poderá ser penalizada com 2 a 5 anos de prisão. O Art. 5º pune com 3 a 5 anos de prisão ao reitor de seminário (naturalmente cristão) que se recusar a aceitar um aluno homossexual. ... O art. 8º criminaliza o sacerdote ou pastor que, em homilia, condenar o homossexualismo, seria, segundo a lei, ação constrangedora de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
A terceira lei vem da famosa CLT, de 1943 (dos tempos de Getúlio), ainda vigente:
A proposta de redação é a seguinte:Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
“Art. 5º..............................
Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.”(NR)
Esta, obviamente, seria uma mudança essencial para garantir o acesso do "cidadão homossexual, bissexual ou transgênero" a qualquer posto de trabalho na indústria, comércio, serviços e educação, fazendo com que se torne quase impossível a sua demissão.
Em suma, este PL não está buscando direitos constitucionais iguais para os homossexuais, e sim, buscando direitos exclusivos que nenhum outro cidadão brasileiro tem. Esta se torna a 'minoria' super protegida, que abusa da palavra preconceito para ter mais direitos do que os outros.
Conforme o promotor de justiça Cláudio da Silva Leiria,
"Os homossexuais usam e abusam do termo 'preconceito', com que rotulam qualquer opinião que recrimine sua conduta sexual. No entanto, a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas exercício da liberdade de consciência e opinião. Os gays não têm qualquer direito de exigir que sua conduta sexual seja mais digna de respeito e consideração que as crenças alheias a respeito da homossexualidade."
Um amigo me chamou a atenção para um artigo de Célio Borja (ex-presidente da câmara e ministro do STF), no Jornal do Brasil, dia 14/03/2007 e reproduzido no Jornal do Senado onde o autor expõe o cerne do problema sobre o PROJETO DE LEI nº 5003/ 2001 da Câmara dos Deputados. Aparentemente, por pressão dos movimentos pró BGLT o projeto original sofreu várias modificações que o fizeram inconstitucional. Ele diz:
Mas fixo-me no conflito da matéria, tal como emendada na Câmara, com os mais veneráveis princípios de todas as Constituições democráticas do nosso tempo: o que garante as liberdades de pensamento e de consciência e o que torna inviolável o direito de religião (Const., art. 5º, VI, VIII e IX). Atropelando essas franquias, o projeto nº 122/2006 (numeração do Senado) restabelece o delito de opinião que é uma das formas mais execráveis de opressão. O parágrafo 5º, do artigo 20, do projeto em tramitação no Senado, equipara a manifestação ou expressão de inconformidade ou reprovação da homofilia, "de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica" à "ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória". Portanto, o direito de não considerar natural, próprio e conveniente, ou de qualificar como moral, filosófica ou psicologicamente inaceitável o comportamento homossexual não seria mais tolerado. Os juízos morais, filosóficos ou psicológicos já não poderiam mais ser externados, embora a Constituição assegure a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV). Essa norma poderia impedir que os pais eduquem seus filhos de acordo com o que entendem ser o comportamento mais natural e socialmente próprio. Esse temor se justifica porque o substitutivo diz que "para os fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observados, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil". Ora, nenhuma lei pode incitar ou compelir pessoas a engajarem-se em qualquer tipo de luta, a não ser a guerra externa para a defesa do Brasil. Esse jargão é incompatível com o direito, cuja finalidade é a paz. E, depois, observe-se que as relações do direito interno e do internacional são reguladas pela Constituição (art. 5º, LXXVIII, §§ 1º, 2º, 3º), não cabendo ao legislador ordinário dispor diferentemente. Andaria bem o Senado se desse preferência ao projeto original. Garantiria, assim, a liberdade de pensamento e a de instruir, educar e formar os filhos e os discentes de acordo com sua consciência moral. E a de manifestar publicamente os juízos de valor inerentes aos credos religiosos.
Em que pé andam as coisas?
Segundo a Agência Senado a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, no dia da votação do projeto naquela casa (15 de março), requerimento de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR) de criação de grupo de trabalho destinado para discutir o projeto sendo assim retirado da pauta de votações, a pedido da relatora Fátima Cleide (PT-RO). A razão alegada é a discussão mais profunda da matéria.
No dia 20 foi instalada esta comissão e os debates foram iniciados. O site da senadora Fátima Cleide relata:
Sob a coordenação da senadora Fátima Cleide, relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos, o ato de instalação do Grupo contou com a presença dos senadores Flávio Arns(PT-PR) e Geraldo Mesquita (PMDB-AC) e de representantes do movimento gay no Brasil, dentre eles o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais,Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis... Além dos senadores citados, compõem o Grupo de Trabalho os senadores Demóstenes Torres, Siba Machado, Patrícia Saboya, Gilvan Borges, Paulo Paim e Marcelo Crivela.
Fica óbvio que o defensor dos direitos homossexuais será o presidente da ABGLT. Resta saber se os demais, incluindo Marcelo Crivela, serão defensores a altura do direto constitucional dos brasileiros.
Fica mais uma vez demonstrado que o homem, na busca de leis que libertam, se torna escravo do próprio pecado. Definitivamente, este não é um PL contra a homofobia, mas uma lei tirana a favor da homofilia.
O que fazer?
Não se cale. Milhares de cidadãos se expressaram escrevendo para os Senadores da República, a ponto de fazer com que o projeto, creio que por medo de que não fosse aprovado no Senado, voltasse a uma comissão de estudos. Ore, escreva e fale. O email dos Senadores encontra-se na página do Senado Federal.
O próximo post, do Solano, vai falar sobre esta mesma situação, de maneira mais abrangente e bem humorada.
PS1. Se a ministra disse "'Não é racismo quando um negro se insurge contra um branco" não há quem possa impedir uma ONG BGLT de dizer: "'Não é discriminação quando um BGLT se insurge contra um hetero." Aliás, é isto que o PL ensina.
PS2. Para uma visão cristã a respeito do homossexualismo, indico o livro do Dr. Valdeci Santos, Homossexualidade, uma perspectiva cristã, editora Cultura Cristã.